Decreto de 23 de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 41.758.583,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 23 de Outubro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos; DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 41.758.583,00 (quarenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2002