Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 2002
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 41.758.583,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.