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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 2002

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 41.758.583,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 41.758.583,00 (quarenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.