Artigo 3º do Decreto de 23 de Outubro de 2002
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 41.758.583,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.