Decreto nº 96.898 de 30 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
: Dispõe sobre a criação, reclassificação, extinção e transformação de funções integrantes das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110), do Sistema de Controle Interno dos Ministérios Civis e das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de Administração Pública da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
São criadas, reclassificadas, extintas e transformadas as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, da Secretaria do Tesouro Nacional e das Secretarias de Controle Interno na forma dos Anexos I, II, II-A; III, III-A; IV, IV-A; V, V-A, e VI, deste Decreto. (Vide Decreto nº 98.357, de 1988)
São criadas, reclassificadas, extintas e transformadas as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, DAI-110, da Secretaria do Tesouro Nacional e das Secretarias de Controle Interno, na forma dos Anexos VII, VIII, VIII-A; IX, IX-A, X, X-A, XI, XI-A; e XII, deste Decreto. (Vide Decreto nº 98.357, de 1988)
As atribuições das funções de Assessor e de Assistente de que trata este Decreto são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica.
O provimento das funções de confiança compreendidas nos Anexos far-se-á na forma da legislação vigente.
JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988