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Artigo 3º do Decreto nº 96.898 de 30 de Setembro de 1988

: Dispõe sobre a criação, reclassificação, extinção e transformação de funções integrantes das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110), do Sistema de Controle Interno dos Ministérios Civis e das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de Administração Pública da Presidência da República.

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Art. 3º

As atribuições das funções de Assessor e de Assistente de que trata este Decreto são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica.

Art. 3º do Decreto 96.898 /1988