Artigo 3º do Decreto nº 96.898 de 30 de Setembro de 1988
: Dispõe sobre a criação, reclassificação, extinção e transformação de funções integrantes das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110), do Sistema de Controle Interno dos Ministérios Civis e das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de Administração Pública da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atribuições das funções de Assessor e de Assistente de que trata este Decreto são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica.