Artigo 2º do Decreto nº 96.898 de 30 de Setembro de 1988
: Dispõe sobre a criação, reclassificação, extinção e transformação de funções integrantes das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110), do Sistema de Controle Interno dos Ministérios Civis e das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de Administração Pública da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criadas, reclassificadas, extintas e transformadas as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, DAI-110, da Secretaria do Tesouro Nacional e das Secretarias de Controle Interno, na forma dos Anexos VII, VIII, VIII-A; IX, IX-A, X, X-A, XI, XI-A; e XII, deste Decreto. (Vide Decreto nº 98.357, de 1988)