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Decreto nº 96.897 de 30 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação, transformação extinção e reclassificação de funções integrantes das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias (LT-DAS-110), do Quadro e Tabela Permanente da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração constante do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973; no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

São criadas, transformadas, extintas e reclassificadas funções de confiança, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para composição das categorias Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

Art. 2º

São criadas, transformadas, extintas e reclassificadas funções de confiança, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

Art. 3º

As atribuições das funções de Assessor e de Assistente, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica.

Art. 4º

O provimento das funções de confiança compreendida nos Anexos far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988

Anexo

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