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Artigo 2º do Decreto nº 96.897 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação extinção e reclassificação de funções integrantes das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias (LT-DAS-110), do Quadro e Tabela Permanente da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

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Art. 2º

São criadas, transformadas, extintas e reclassificadas funções de confiança, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

Art. 2º do Decreto 96.897 /1988