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Decreto nº 96.888 de 30 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO ATALAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV}, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29114.000188/88, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.177, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 17 de outubro de 1988, a concessão da TELEVISÃO ATALAIA LTDA., outorgada através do Decreto nº 72.613, de 14 de agosto de 1973, para explorar, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1988