Artigo 1º do Decreto nº 96.888 de 30 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO ATALAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV}, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.177, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 17 de outubro de 1988, a concessão da TELEVISÃO ATALAIA LTDA., outorgada através do Decreto nº 72.613, de 14 de agosto de 1973, para explorar, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.