JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.888 de 30 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO ATALAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV}, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.888 /1988