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  3. Decreto 9.687 de 18 de Janeiro de 2019

Coração para favoritarDecreto 9.687 de 18 de Janeiro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 18 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

dois DAS 102.5; e

II

três DAS 102.3.

Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo II , e nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , dois DAS-2 e quatorze DAS-1 em dois DAS-5 e três DAS-3.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto . (Vide Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto . (Vide Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2019