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Artigo 3º do Decreto nº 9.687 de 18 de Janeiro de 2019

Remaneja cargos em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, altera o Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017, e o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, para dispor sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

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Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto . (Vide Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)

Art. 3º do Decreto 9.687 /2019