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Artigo 2º do Decreto nº 9.687 de 18 de Janeiro de 2019

Remaneja cargos em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, altera o Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017, e o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, para dispor sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

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Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo II , e nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , dois DAS-2 e quatorze DAS-1 em dois DAS-5 e três DAS-3.

Art. 2º do Decreto 9.687 /2019