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Decreto nº 96.868 de 29 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO PADRE MARTIN KIRSCHT para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000208/88, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de agosto de 1988, a concessão da FUNDAÇÃO PADRE MARTIN KIRSCHT, outorgada através do Decreto nº 81.832, de 23 de junho de 1978, para explorar, na Cidade Espinosa, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988