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Decreto nº 96.777 de 27 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta para a Rádio Progresso de Clevelândia Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000338/88, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica a Fundação Cultural Celinauta autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Progresso de Clevelândia Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1988