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Artigo 1º do Decreto nº 96.777 de 27 de Setembro de 1988

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta para a Rádio Progresso de Clevelândia Ltda.

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Art. 1º

Fica a Fundação Cultural Celinauta autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Progresso de Clevelândia Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 96.777 /1988