Artigo 2º do Decreto nº 96.777 de 27 de Setembro de 1988
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta para a Rádio Progresso de Clevelândia Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.