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Artigo 2º do Decreto nº 96.777 de 27 de Setembro de 1988

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta para a Rádio Progresso de Clevelândia Ltda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.777 /1988