Decreto 96.776 de 27 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.011541/88-19 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 27 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do ensino de 2º grau e em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a serem ministrados em Goiatuba, Estado de Goiás, pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1988