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Artigo 1º do Decreto nº 96.776 de 27 de Setembro de 1988

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do ensino de 2º grau e em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a serem ministrados em Goiatuba, Estado de Goiás, pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba.

Art. 1º do Decreto 96.776 /1988