Artigo 2º do Decreto nº 96.776 de 27 de Setembro de 1988
Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.