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Artigo 2º do Decreto nº 96.776 de 27 de Setembro de 1988

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.776 /1988