Decreto nº 96.743 de 21 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 561.055.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VII, letra ¿c¿, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 561.055.000,00 (quinhentos e sessenta e um milhões e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em, 21 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988