Artigo 1º do Decreto nº 96.743 de 21 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 561.055.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 561.055.000,00 (quinhentos e sessenta e um milhões e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.