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Artigo 2º do Decreto nº 96.743 de 21 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 561.055.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º do Decreto 96.743 /1988