Artigo 2º do Decreto nº 96.743 de 21 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 561.055.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.