Decreto nº 96.700 de 14 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.730.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.730.000.000,00 (três bilhões, setecentos e trinta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em, 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988