Artigo 1º do Decreto nº 96.700 de 14 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.730.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.730.000.000,00 (três bilhões, setecentos e trinta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.