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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 11

O Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), diretamente subordinado ao Ministro da Marinha, é um Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada que, uma vez investido no cargo, passa a ter precedência funcional sobre os demais Oficiais do mesmo posto.

Parágrafo único

O CEMA é o substituto eventual do Ministro da Marinha, integra o Alto Comando das Forças Armadas, é membro do Conselho de Chefes de Estado-Maior e é o Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 967 /1993