Artigo 11 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), diretamente subordinado ao Ministro da Marinha, é um Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada que, uma vez investido no cargo, passa a ter precedência funcional sobre os demais Oficiais do mesmo posto.
Parágrafo único
O CEMA é o substituto eventual do Ministro da Marinha, integra o Alto Comando das Forças Armadas, é membro do Conselho de Chefes de Estado-Maior e é o Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais.