Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 96.699 de 14 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades, orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.637.137.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.637.137.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, cento e trinta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília-DF, em, 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988

Anexo

Texto

Download para anexo

Decreto nº 96.699 de 14 de Setembro de 1988