Artigo 2º do Decreto nº 96.699 de 14 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades, orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.637.137.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.