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Decreto nº 96.677 de 12 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988,. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

É fixado em 0,8% (oito décimos por cento), até 31 de dezembro de 1988, o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Almir Pazzionotto Pinto João Batista de Abreu Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1988

Decreto nº 96.677 de 12 de Setembro de 1988