Artigo 2º do Decreto nº 96.677 de 12 de Setembro de 1988
Fixa o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.
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