Artigo 1º do Decreto nº 96.677 de 12 de Setembro de 1988
Fixa o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixado em 0,8% (oito décimos por cento), até 31 de dezembro de 1988, o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.