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Artigo 1º do Decreto nº 96.677 de 12 de Setembro de 1988

Fixa o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.

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Art. 1º

É fixado em 0,8% (oito décimos por cento), até 31 de dezembro de 1988, o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.