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Decreto nº 96.674 de 12 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco Comercial Paraguayo S.A. a funcionar no Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica o Banco Comercial Paraguayo S.A., instituição financeira com sede em Assunção (Paraguai), autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para realização de operações bancarias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1988