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Artigo 2º do Decreto nº 96.674 de 12 de Setembro de 1988

Autoriza o Banco Comercial Paraguayo S.A. a funcionar no Brasil e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.674 /1988