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Artigo 1º do Decreto nº 96.674 de 12 de Setembro de 1988

Autoriza o Banco Comercial Paraguayo S.A. a funcionar no Brasil e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Banco Comercial Paraguayo S.A., instituição financeira com sede em Assunção (Paraguai), autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para realização de operações bancarias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.