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Artigo 1º do Decreto nº 96.674 de 12 de Setembro de 1988

Autoriza o Banco Comercial Paraguayo S.A. a funcionar no Brasil e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Banco Comercial Paraguayo S.A., instituição financeira com sede em Assunção (Paraguai), autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para realização de operações bancarias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 1º do Decreto 96.674 /1988