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Artigo 2º do Decreto nº 9.659 de 28 de dezembro de 2018

Cria o Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, extingue o Consulado-Geral em Roterdã e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

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Art. 2º

Fica extinto o Consulado-Geral em Roterdã, no Reino dos Países Baixos.

Art. 2º do Decreto 9.659 /2018