Artigo 1º do Decreto nº 9.659 de 28 de dezembro de 2018
Cria o Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, extingue o Consulado-Geral em Roterdã e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, no Reino dos Países Baixos.