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Decreto nº 9.659 de 28 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, extingue o Consulado-Geral em Roterdã e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, no Reino dos Países Baixos.

Art. 2º

Fica extinto o Consulado-Geral em Roterdã, no Reino dos Países Baixos.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2018 e republicado em 4.1.2019

Anexo

Texto

ANEXO I ( Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 ) "..................................................................................................................... REINO DOS PAÍSES BAIXOS: Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã. ................................................................................................................" (NR) ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 ) (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência " TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO País ou região Posto Fator de conversão .................................................................................................................................. Países Baixos Haia 70,77 Amsterdã – FCG 77,75 Rotterdam 61,92

Decreto nº 9.659 de 28 de dezembro de 2018