- Conteúdos
Decreto 96.579 de 24 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000385/85-91 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, em 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988