Artigo 2º do Decreto nº 96.579 de 24 de Agosto de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Humanidades Leonel Bogeá, do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.