Artigo 1º do Decreto nº 96.579 de 24 de Agosto de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Humanidades Leonel Bogeá, do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Humanidades Leonel Bogéa, mantida pela Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.