JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.579 de 24 de Agosto de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Humanidades Leonel Bogeá, do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Humanidades Leonel Bogéa, mantida pela Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 96.579 /1988