Decreto nº 96.572 de 24 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis Cândido Rondon.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23020.000411/85-99 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis Cândido Rondon, mantida pela Associação Educacional Cândido Rondon, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988