Artigo 1º do Decreto nº 96.572 de 24 de Agosto de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis Cândido Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis Cândido Rondon, mantida pela Associação Educacional Cândido Rondon, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.