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Artigo 1º do Decreto nº 96.572 de 24 de Agosto de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis Cândido Rondon.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis Cândido Rondon, mantida pela Associação Educacional Cândido Rondon, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 96.572 /1988