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Artigo 2º do Decreto nº 96.572 de 24 de Agosto de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis Cândido Rondon.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.572 /1988