Decreto nº 96.537 de 19 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica a SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais CZ$ 418.000.000.000,00 (quatrocentos e dezoito bilhões de cruzados), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Roberto Cardoso Alves João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1988