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  3. Decreto 96.537 de 19 de Agosto de 1988

Coração para favoritarDecreto 96.537 de 19 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 19 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica a SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais CZ$ 418.000.000.000,00 (quatrocentos e dezoito bilhões de cruzados), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Roberto Cardoso Alves João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1988