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Artigo 2º do Decreto nº 96.537 de 19 de Agosto de 1988

Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 96.537 /1988