Artigo 2º do Decreto nº 96.537 de 19 de Agosto de 1988
Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.