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Artigo 1º do Decreto nº 96.537 de 19 de Agosto de 1988

Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.

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Art. 1º

Fica a SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais CZ$ 418.000.000.000,00 (quatrocentos e dezoito bilhões de cruzados), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 1º do Decreto 96.537 /1988