Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 96.510 de 15 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERIDÓ, LAGOA SECA " e "FAZENDA SÃO FRANCISCO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado nos Municípios de São José do Seridó e Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERIDÓ, LAGOA SECA " e "FAZENDA SÃO FRANCISCO ", com área de 1.943,00ha (um mil novecentos e quarenta e três hectares), situado nos Municípios de São José do Seridó e Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.681, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 0, situado à margem direita da BR-227, no sentido Jardim do Seridó-Caicó, de coordenadas UTM N = 9.272.777m e E = 739.750m, seguindo na direção 359º30'Az, confrontando-se com Francisco Medeiros, a uma distância de 2.850m, encontra-se o Ponto 1, de coordenadas N=9.275.610m e E=739.730m, situado à margem de uma estrada carroçável, que dá acesso ao Açude São João, no sentido oeste-leste. Seguindo na direção 01º00'Az, alinhamento que serve de divisa com Francisco Medeiros, e cruzando o Rio Seridó, encontramos no leito do Rio Acauã, a uma distância de 1.310m, o Ponto 2, de coordenadas N=9.276.910m e E=739.750m. Seguindo na direção 271º00'Az, no leito do Rio Acauã, a uma distância de 150m, na margem direita do rio, encontra-se o Ponto 3, de coordenadas N=9.276.910m e E=739.595m, onde inicia-se o limite com Manoel Gregório de Azevedo. Seguindo na direção 17º00'Az, a uma distância de 80m, encontra-se o Ponto 4, de coordenadas N=9.277.005m e E=739 630m. Seguindo na direção 10º00'Az, a uma distância de 90m, encontra-se o Ponto 5, de coordenadas N=9.277.090m e E=739.630m. Seguindo na direção 03º00'Az, com uma distância de 2.470m, encontra-se o Ponto 6, de coordenadas N=9.279.547m e E=739.720m; daí, parte com 310º30'Az, em direção ao Ponto 7, de coordenadas N=9.279.602m e E=739.658m, que será encontrado a uma distância de 80m. Seguindo na direção 328º30'Az, com uma distância de 70m, será encontrado o Ponto 8, de coordenadas N=9.279.657m e E=739.620m. Seguindo na direção 275º00'Az, a uma distância de 80m, será encontrado o Ponto 9, de coordenadas N=9.279.662m e E=739.542m. Seguindo na direção 288º00'Az com uma distância de 160m, será encontrado o Ponto 10, de coordenadas N=9.279.710m e E=739.390m. Partindo na direção 276º00'Az, a uma distância de 60m, será encontrado o Ponto 11, de coordenadas N=9.279.718m e E=739.330m, onde termina a divisa com Manoel Gregório de Azevedo. Seguindo na direção 06º30'Az, limitando-se com Paulo Gonçalves de Medeiros, a uma distância de 125m, encontra-se o Ponto 12, de coordenadas N=9.279.840m e E=739.345m; daí, segue-se na direção 12º30'Az, a uma distância de 85m, encontra-se o Ponto 13, de coordenadas N = 9.279.920m e E = 739.367m. Seguindo na direção 05º30'Az, a uma distância de 150m, encontra-se o Ponto 14, de coordenadas N=9.280.070m e E=739.390m; daí, segue-se na direção 16º30'Az, a uma distância de 270m, encontramos o Ponto 15, de coordenadas N=9.280.325m e E=739.475m, localizado ao lado de um lago intermitente. Seguindo na direção 339º30'Az, a uma distância de 90m, encontramos o Ponto 16, de coordenadas N=9.280.405m e E=739.445m. Seguindo na direção 327º30'Az, a uma distância de 170m, encontramos o Ponto 17, de coordenadas N=9.280.545m e E=739.285m. Partindo na direção 335º30'Az, a uma distância de 170m, encontramos o Ponto 18, de coordenadas N=9.280.705m e E=739.285m. Seguindo na direção 343º30'Az, com uma distância de 150m, encontra-se o Ponto 19, de coordenadas N=9.280.855m e E=739.248m. Partindo na direção 349º00'Az, a uma distância de 60m, encontra-se o Ponto 20, de coordenadas N=9.280.917m e E=739.235m. Seguindo na direção 336º00'Az, com uma distância de 50m, encontra-se o Ponto 21, de coordenadas N=9.280.970m e E=739.210m. Partindo na direção 345º30'Az, a uma distância de 130m, encontra-se o Ponto 22, de coordenadas N=9.281.090m e E=739.180m. Seguindo na direção 30º30'Az, com uma distância de 295m, encontra-se o Ponto 23, de coordenadas N=9.281.345m e E=739.330m. Partindo na direção 25º30'Az, a uma distância de 108m, encontra-se o Ponto 24, de coordenadas N=9.281.442m e E=739.375m. Seguindo na direção 21º00'Az, com uma distância de 170m, encontra-se o Ponto 25, de coordenadas N=9.281 605m e E=739.435m. Seguindo na direção 24º30'Az, com uma distância de 85m, encontra-se o Ponto 26, de coordenadas N=9.281.680m e E=739.480m. Seguindo na direção 07º00'Az, a uma distância de 245m, encontra-se o Ponto 27, de coordenadas N=9.281.925m e E=739.505m. Partindo na direção 346º30'Az, com uma distância de 105m, encontra-se o Ponto 28, de coordenadas N=9.282.038m e E=739.482m. Seguindo na direção 356º30'Az, a uma distância de 50m, encontra-se o Ponto 29, de coordenadas N=9.282.088m e E=739.482m. Partindo na direção 351º00'Az, a uma distância de 75m, encontra-se o Ponto 30, de coordenadas N=9.282.162m e E=739.740m. Partindo na direção 01º50'Az, a uma distância de 90m, encontra-se o Ponto 31, de coordenadas N=9.282.255m e E=739.473m. Partindo na direção 266º30'Az, com uma distância de 300m, encontra-se o Ponto 32, de coordenadas N=9.282.243m e E=739.168m. Seguindo na direção 262º00'Az, confrontando-se com Paulo Gonçalves de Medeiros e Manoel Gregório de Azevedo, com uma distância de 660m, encontra-se o Ponto 33, de coordenadas N=9.282.140m e E=738.520m. Seguindo na direção 155º30'Az, com uma distância de 195m, encontra-se o Ponto 34, de coordenadas N=281.952m e E=738.605m. Seguindo na direção 198º30'Az, com uma distância de 65m, encontra-se o ponto 35, de coordenadas N=9.281.883m e E=738.575m; daí, segue-se com uma direção 217º30'Az, com uma distância de 380m, encontra-se o Ponto 36, de coordenadas N=9.281.600m e E=738.325m. Seguindo na direção 198º30'Az, com uma distância de 155m, encontra-se o Ponto 37, de coordenadas N=9.281.458m e E=738.263m. Seguindo na direção 189º30'Az, com uma distância de 175m, encontra-se o Ponto 38, de coordenadas N=9.281.285m e E=738.222m. Seguindo na direção 179º30'Az, com uma distância de 80m, encontra-se o Ponto 39, de coordenadas N=9.281.208m e E=738.218m. Seguindo na direção 198º00'Az, com uma distância de 30m, encontra-se o Ponto 40, de coordenadas N=9.281.180m e E=738.208m; daí, segue-se na direção 173º00'Az, com uma distância de 20m, encontra-se o Ponto 41, de coordenadas N=9.281.155m e E=738.212m, onde termina a divisa com o Sr. Paulo Gonçalves de Medeiros. Seguindo na direção 260º00'Az, limitando-se com Paulo Gonçalves de Medeiros, com uma distância de 885m, encontra-se o Ponto 42, de coordenadas N = 9.281.000m e E=737.345m. Partindo na direção 267º00'Az, com uma distância de 155m, encontra-se o Ponto 43, de coordenadas N=9.280.995m e E=737.185m. Seguindo na direção 252º00'Az, com uma distância de 195m, encontra-se o Ponto 44, de coordenadas N=9.280.940m e E=737.000m; daí, segue-se na direção 288º30'Az, com uma distância de 100, encontra-se o Ponto 45, de coordenadas N=9.280.960m e E=736.910m. Seguindo na direção 271º30'Az, com uma distância de 165m, encontra-se o Ponto 46, de coordenadas N=9.280.970m e E=736.752m, onde termina o limite com Paulo Gonçalves de Medeiros; daí, segue-se na direção 358º30'Az, limitando-se com Renato Alves Chianca, com uma distância de 470m, encontra-se o Ponto 47, de coordenadas N=9.281.440m e E=736.738m, onde termina a divisa com Renato Alves Chianca. Seguindo na direção 27º00'Az, limitando-se com João Paulo Pereira, com uma distância de 250m, encontra-se o Ponto 48, de coordenadas N=9.281.665m e E=736.852m. Seguindo na direção 51º00'Az, com uma distância de 220m, encontra-se o Ponto 49, de coordenadas N=9.281.805m e E=737.015m, onde termina a divisa com João Paulo Pereira. Seguindo na direção 355º30'Az, limitando-se com Fernando Antonio Marinho Pereira, com uma distância de 190m, encontra-se o Ponto 50, de coordenadas N=9.282.015m e E=737.000m. Seguindo na direção 02º30'Az, com uma distância de 55m, encontra-se o Ponto 51 de coordenadas N=9.282.070m e E=737.000m, no qual termina o limite com Fernando Antonio Marinho Pereira. Seguindo na direção 63º30'Az, limitando-se com Cipriano José de Medeiros, com uma distância de 265m, encontra-se o Ponto 52, de coordenadas N=9.282.120m e E=737.245m. Seguindo na direção 56º00'Az, com uma distância de 50m, encontra-se o Ponto 53, de coordenadas N=9.282.195m e E=737.288m. Seguindo na direção 40º50'Az, com uma distância de 210m, encontra-se o Ponto 54, de coordenadas N=9.282.345m e E=737.432m. Seguindo na direção 25º00'Az, com uma distância de 115m, encontra-se o Ponto 55, de coordenadas N=9.282.448m e E=737.490m. Seguindo na direção 9º30'Az, com uma distância de 85m, encontra-se o Ponto 56, de coordenadas N=9.282.532m e E=737.510m. Seguindo na direção 1º30'Az, com uma distância de 70m, encontra-se o Ponto 57, de coordenadas N=9.282.607m e E=737.515m. Seguindo na direção 333º30'Az, com uma distância de 60m, encontra-se o Ponto 58, de coordenadas N=9.282.655m e E=737.490m. Seguindo na direção 356º30'Az, com uma distância de 60m, encontra-se o Ponto 59, de coordenadas N=9.282.715m e E=737.490m. Seguindo na direção 348º00'Az, com uma distância de 100m, encontra-se o Ponto 60, de coordenadas N=9.282.818m e E=737.470m. Seguindo na direção 4º00'Az, com uma distância de 95m, encontra-se o Ponto 61, de coordenadas N=9.282.910m e E=737.485m. Seguindo na direção 317º00'Az, com uma distância de 60m, encontra-se o Ponto 62, de coordenadas N=9.282.958m e E=737.445m. Seguindo na direção 348º30'Az, com uma distância de 195m, encontra-se o Ponto 63, de coordenadas N=9.282.150m e E=737.408m. Seguindo na direção 326º30'Az, com uma distância de 70m, encontramos o Ponto 64, de coordenadas N=9.283.210m e E=737.369m, onde termina o limite com Cipriano José de Medeiros. Seguindo na direção 339º30'Az, limitando-se com Manoel Sabino Filho, com uma distância de 65m, encontra-se o Ponto 65, de coordenadas N=9.283.275m e E=737.345m. Seguindo na direção 319º30'Az, com uma distância de 280m, encontra-se o Ponto 66, de coordenadas N=9.283.488m e E=737.160m. Seguindo na direção 301º30'Az, com uma distância de 140m, encontra-se o Ponto 67, de coordenadas N=9.283.565m e E=737.040m. Seguindo na direção 294º30'Az, com uma distância de 70m, encontra-se o Ponto 68, de coordenadas N=9.283.595m e E=736.988m. Seguindo na direção 273º00'Az, com uma distância de 365m, encontramos o Ponto 69, de coordenadas N=9.283.612m e E=736.625m, onde termina o limite com Manoel Sabino Filho. Seguindo na direção 323º30'Az, limitando-se com Cipriano José de Medeiros, com uma distância de 65m, encontra-se o Ponto 70, de coordenadas N=9.283.663m e E=736.580m. Seguindo na direção 342º00'Az, com uma distância de 45m, encontramos o Ponto 71, de coordenadas N=9.283.710m e E=736.568m, onde termina a divisa de Cipriano José de Medeiros. Seguindo na direção 06º30,Az, limitando-se com Pedro Paulo de Medeiros, com uma distância de 180m, encontramos o Ponto 72, de coordenadas N=9.283.890m e E=736.593m. Seguindo na direção 65º00'Az, com uma distância de 255m, encontra-se o Ponto 73, de coordenadas N=9.284.000m e E=736.620m. Seguindo na direção 350º00'Az, com uma distância de 150m, encontramos o Ponto 74, de coordenadas N=9.284.150m e E=736.792m, onde termina a divisa com Pedro Paulo de Medeiros. Seguindo na direção de 8º30'Az, limitando-se com Maria da Paz de Medeiros Brito, com uma distância de 50m, encontramos o Ponto 75, de coordenadas N=9.284.198m e E=736.805m. Seguindo na direção 32º00'Az, com uma distância de 85m, encontramos o Ponto 76, de coordenadas N=9.284.272m e E=736.850m. Seguindo na direção 13º30'Az, com uma distância de 170m, encontra-se o ponto 77, de coordenadas N=9.284.435m e E=736.885m, onde termina o limite com Maria da Paz de Medeiros Brito. Seguindo na direção 55º30'Az, limitando-se com João Garcia de Araújo, com uma distância de 85m, encontra-se o Ponto 78, de coordenadas N=9.284.485m e E=736.955m. Seguindo na direção 67º30'Az, com uma distância de 130m, encontramos o Ponto 79, de coordenadas N=9.284.535m e E=737.070m. Seguindo na direção 128º00'Az, com uma distância de 165m, encontramos o Ponto 80, de coordenadas N=9.284.425 metros e E=737.200m, onde termina o limite com João Garcia de Araújo. Seguindo na direção 112º00'Az, limitando-se com Aurino de Medeiros Costa, com uma distância de 80m, encontra-se o Ponto 81, de coordenadas N=9.284.395m e E=737.272m. Seguindo na direção 103º30'Az, com uma distância de 170m, encontramos o Ponto 82, de coordenadas N=9.284.355m e E=737.438m. Seguindo na direção 4º30'Az, com uma distância de 125m, encontramos o Ponto 83, de coordenadas N=9.284,480m e E=737.453m. Seguindo na direção 352º30'Az, com uma distância de 200m, encontra-se o Ponto 84, de coordenadas N=9.284.682m e E=737.425m, onde termina o limite com Aurino de Medeiros Costa; daí, seguindo na direção 349º30'Az, limitando-se com o espólio de João Francisco de Medeiros, com uma distância de 130m, encontramos o Ponto 85, de coordenadas N=9.284.812m e E=737.400m. Seguindo na direção 04º00'Az, limitando-se com Severino Neto de Medeiros, com uma distância de 340m, encontra-se o Ponto 86, de coordenadas N=9.285.145m e E=737.425m. Seguindo na direção 350º00'Az, limitando-se com Antonio Belino de Medeiros, com uma distância de 165m, encontra-se o Ponto 87, de coordenadas N=9.285.310m e E=737.395m; daí, seguindo na direção 342º00'Az, limitando-se com Altamira de Medeiros, com uma distância de 140m, encontramos o Ponto 88, de coordenadas N=9.285.435m e E=737.355m. Seguindo na direção 337º30'Az, limitando-se com o espólio de João Francisco de Medeiros, com uma distância de 160m, encontra-se o Ponto 89, de coordenadas N=9.285.580m e E=737.295m; partindo deste, na direção 334º30'Az, com uma distância de 235m, encontra-se o Ponto 90, de coordenadas N=9.285.792m e E=737.195m. Seguindo na direção 58º30'Az, com uma distância de 35m, encontramos o Ponto 91, de coordenadas N=9.285.815m e E=737.228m, onde termina o limite com o espólio de João Francisco de Medeiros; partindo deste, na direção 39º30'Az, limitando-se com Maria Madalena de Medeiros, com uma distância de 40m, encontra-se o Ponto 92, de coordenadas N=9.285.845m e E=737.258m. Seguindo na direção 17º00'Az, na margem da estrada carrocável de Jardim do Seridó-São José do Seridó, com uma distância de 80m, encontramos o Ponto 93, de coordenadas N=9.285.930m e E=737.282m, onde termina o limite com Maria Madalena de Medeiros. Seguindo pela margem direita da estrada carroçável, no sentido oeste-leste, com uma distância de 1.670m, encontramos o Ponto 94, de coordenadas N=9.285.520m e E=738.768m. Seguindo na direção 182º00'Az, com uma distância de 610m, encontramos o Ponto 95, de coordenadas N=9.284.715m e E=738.735m. Seguindo na direção 152º30'Az, com uma distância de 2.740m, encontra-se o Ponto 96, de coordenadas N=9.282.295m e E=740.008m; daí, seguindo na direção 106º00'Az, com uma distância de 565m, encontramos o Ponto 97, de coordenadas N=9.282.135m e E=740.550m. Seguindo na direção 30º00'Az, com uma distância de 750m, encontra-se o Ponto 98, de coordenadas N=9.282.780m e E=740.930m; deste, na direção 346º30'Az, com uma distância de 940m, encontra-se o Ponto 99, de coordenadas N=9.283.690m e E=740.710m. Seguindo na direção 341º00'Az, com uma distância de 840m, encontra-se o Ponto 100, de coordenadas N=9.284.480m e E=740.435m. Seguindo na direção 358º'Az, com uma distância de 745m, encontra-se o Ponto 101, de coordenadas N=9.285.220m e E=740.422m, onde termina o limite com Francisco Celso da Costa. Seguindo na direção 89º30'Az, limitando-se com Manoel Macena de Azevedo e-Espólio de Severino da Silva Melo, com uma distância de 375m, encontramos o Ponto 102, de coordenadas N=9.285.230m e E=740.795m. Seguindo na direção 163º00'Az, confrontando-se com Francisco Celso da Costa, com uma distância de 160m, encontramos o Ponto 103, de coordenadas N=9.285.080m e E=740.845m. Seguindo na direção 95º30'Az, com uma distância de 160m, encontramos o Ponto 104, de coordenadas N=9.285.060m e E=741.000m. Seguindo na direção 112º30'Az, com uma distância de 270m, encontramos o Ponto 105, de coordenadas N=9.284.953m e E=741.250m. Seguindo na direção 97º00'Az, com uma distância de 65m, encontramos o Ponto 106, de coordenadas N=9.284.955m e E=741.325m, onde termina o limite com Francisco Celso da Costa. Seguindo na direção 171º30'Az, limitando-se com Henrique Vieira de Medeiros, próximo à margem de um lago intermitente, com uma distância de 1.595m, encontramos o Ponto 107, de coordenadas N=9.283.375m e E=741.560m. Seguindo na direção 84º00'Az, com uma distância de 140m, encontramos o Ponto 108, de coordenadas N=9.283.392m e E=741.697m, onde termina o limite com Henrique Vieira de Medeiros. Seguindo na direção 170º30'Az, limitando-se com Francisco Celso da Costa e Adalgisa Brito, com uma distância de 2.300m, encontramos o Ponto 109, de coordenadas N=9.281.130m e E=742.150m. Seguindo na direção 243º30'Az, limitando-se com Francisco Celso da Costa, com uma distância de 900m, encontramos o Ponto 110, de coordenadas N=9.280.725m e E=741.265m. Seguindo na direção 165º30'Az, com uma distância de 200m, encontramos o Ponto 111, de coordenadas N=9.280.535m e E=741.320m. Seguindo na direção 161º50'Az, com uma distância de 175m, encontra-se o Ponto 112, de coordenadas N=9.280.365m e E=741.375m. Seguindo na direção 158º30'Az, com uma distância de 260m, encontramos o Ponto 113, de coordenadas N=9.280.128m e E=741.769m. Seguindo na direção 255º30'Az, com uma distância de 610m, encontra-se o Ponto 114, de coordenadas N=9.279.970m e E=740.832m. Seguindo na direção 179º45'Az, com uma distância de 350m, encontra-se o Ponto 115, de coordenadas N=9.279.612m e E=740.832m. Seguindo na direção 168º50'Az, com uma distância de 125m, encontra-se o Ponto 116, de coordenadas N=9.279.487m e E=740.860m, onde termina o limite com Francisco Celso da Costa. Seguindo na direção 272º30'Az, limitando-se com Cícero e Vicente Meira, com uma distância de 295m, encontramos o Ponto 117, de coordenadas N=9.279.500m e E=740.565m. Seguindo na direção 184º00'Az, com uma distância de 445m, encontramos o Ponto 118, de coordenadas N=9.279.057m e E=740.532m, onde termina o limite com Cícero e Vicente Meira. Seguindo na direção 273º00'Az, limitando-se com Agenor Abdias de Lucena, com uma distância de 215m, encontramos o Ponto 119, de coordenadas N=9.279.069m e E=740.320m. Seguindo na direção 181º30'Az, com uma distância de 685m, encontra-se o Ponto 120, de coordenadas N=9.278.390m e E=740.301m. Seguindo na direção 189º00'Az, com uma distância de 115m, encontramos o Ponto 121, de coordenadas N=9.278.275m e E=740.282m; daí, seguindo na direção 194º00'Az, a 10m, com uma distância de 130m, encontra-se o Ponto 122, de coordenadas N=9.278.150m e E=740.250m. Seguindo na direção 175º00'Az, com uma distância de 280m, encontra-se o Ponto 123, de coordenadas N = 9.277.870m e E=740.275m. Seguindo na direção 182º00'Az, no leito do Rio Acauã, com uma distância de 970m, encontra-se o Ponto 124, de coordenadas N=9.276.895m e E=740.235m, onde termina o limite com Agenor Abdias de Lucena. Seguindo na direção 269º30'Az, limitando-se com o espólio de Joaquim Inácio da Silva, acompanhando o leito do Rio Acauã, com uma distância de 185m, encontra-se o Ponto 125, de coordenadas N=9.276.900m e E=740.052m. Seguindo na direção 180º00'Az, com uma distância de 470m, encontra se o Ponto 126, de coordenadas N=9.276.429m e E=740.048m. Seguindo na direção 268º00'Az, com uma distância de 140m, encontra-se o Ponto 127, de coordenadas N=9.276.420m e E=739.915m. Seguindo na direção 178º30'Az, pelo leito do Rio Seridó, com uma distância de 425m, encontramos o Ponto 128, de coordenadas N=9.275.995m e E=739.918m, onde termina o limite com o espólio de Joaquim Inácio da Silva. Seguindo na direção 276º00'Az, limitando-se com Osmídio Ferreira, com uma distância de 115m, encontra-se o Ponto 129, de coordenadas N=9.276.005m e E=739.812m. Seguindo na direção 182º00'Az, pela margem de um caminho que dá acesso ao Açude São João, no sentido oeste-leste, com uma distância de 230m, encontra-se o Ponto 130, de coordenadas N=9.275.779m e E=739.800m; daí, segue-se na direção 179º30'Az, com uma distância de 3.000m, encontra-se o Ponto 131, de coordenadas N=9.272.790m e E=739.835m, situado à margem direita da BR-227, no sentido leste-oeste, onde termina o limite com Osmídio Ferreira. Seguindo na direção 257º00'Az, confrontando-se com a BR-227, com uma distância de 88m, encontramos o Ponto 0, de coordenadas N=9.272.777m e E=739.750m, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: levantamento aerofotogramétrico efetuado pela empresa AERODATA, ampliações nºs 437 e 439, escala: 1:10.000, ano 1985).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Jurídico das Terras Rurais- INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos - Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1988

Decreto nº 96.510 de 15 de Agosto de 1988